segunda-feira, 28 de março de 2011

Re- gistrado - FÓRUM SOCIAL DO MOVIMENTO NEGRO

O Fórum Social do Movimento Negro de Pelotas tem como finalidades promover
os debates de temas Nacionais, Estaduais e Municipais da comunidade Negra,
através de palestras, seminários, ciclo de conversas etc. Proporcionar o
debate político do movimento, assessorar grupos em sua organização,
instrumentalizar a comunidade Negra de Pelotas em lutas de reparação
históricas. Manifestar-se publicamente e participar de manifestações em que
a temática versa sobre a Comunidade Negra e suas lutas históricas.

*CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO*
*O Fórum do Movimento Negro de Pelotas convoca todas as entidades que
construíram o Fórum para reunião dia 19 de março as 16:00 hs no Clube Fica
Ahí. Informamos que a reunião é aberta a todos que interessar.

GAEC, CRIAS/ BGV, CUFA, OLOJUKAN, MOTIVAÇÃO, CDD, ARTISTAS NEGROS, NÚCLEO DE
PROFESSORES NEGROS, CLUBES SOCIAIS NEGROS, NÚCLEO DE CAPOEIRA, ATIVISTAS
Anderson, (Grupo Sagmona), Carla Ávila

Pauta:

1. Participação e Articulação da Vª Marcha Estadual Zumbi dos Palmares,

que tem por Tema: *“Por um Projeto de Desenvolvimento: O Negro

compartilhando o poder e construindo as políticas públicas”*.

2. Organização da Marcha Municipal Zumbi dos Palmares.

3. Discutir formas de implantação da eleição do *CONSELHO MUNICIPAL DE
PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DE PELOTAS. *
4. Discutir a Eleição do Codene
5. Propor reunião com a Coppir para falar da implementação da Lei
Estadual 12918
6. Participação XI ACAMPAMENTO AFRO DE SÃO LOURENÇO EM ABRIL.
7. Estatuto da Igualdade Racial e seus desdobramento
8. Participação no GT COTAS DA UFPEL.

*QUANDO: 19 MARÇO 2011*

*HORÁRIO: 16:00 HS AS 20:HS*

*LOCAL: CLUBE FICA AHÍ*

Rubinei Silva Machado
telefone: 53 - 84515594
email: rubinei53@gmail.com





A Rota de Extermínio da Juventude Negra Brasileira...

*Deise Benedito.


Quem se beneficia com tantas mortes?

Há 30 anos o Movimento Negro Brasileiro, denuncia a morte de jovens negros, na década de 60 durante a ditadura militár acredito que inúmeros jovens negros, foram solenemente mortos e torturados, já sob a égide de inimigo público n.01, a própria cor da pele o identificava como um "subversivo" por estar ainda... vivo após a Abolição....

Nos anos 70, a perseguição continua sob a égide da "Segurança Nacional". Os cabelos no Black Power, calça boca de sino,roupas coloridas, assim eram conhecidos como os "Xibabeiros, Maconheiros" como "Marginais, portadores de Tóxico".

A Polícia Militar, não só em SP como em outros estados realizaram a maior operação "pente fino". A Rota- Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, comemorava as ações no combate a violência, com assassinatos em série, de jovens negros trabalhadores, sem passagem nenhuma pela Polícia. O jornallista Caco Barcelos, denunciou, atráves de seu livro Rota 66 a de forma indistinta de assassinar inocentes em nome da Segurança Pública.

Tais ações muitas vezes eram em conjunto com o Esquadrão da Morte SP, Escuderie Le Coc ES,Mão Branca SP, que deixava um rastro de terror em suas ações em São Paulo, Espirito Santo e Baixada Fluminense, os "presuntos" eram encontrados abandonados em terrenos baldios perfurados de balas. Seus algozes até hoje indentificados.

Durante os anos 80, aliado com a crise economica, alto indice de desemprego, crescimento desordenado das grandes metropóles, a redemocratização, e a reorganização dos movimentos sociais, não impediriam que os grupos de extermínios ganhassem cada vez mais adeptos, hoje o que se chama de "Milicia" no RJ, já tinha efetuava as suas funções junto a comerciantes em SP, atuavam nos finais de semana os famosos "Justiceiros" no famoso "Opala Branco, Maverick e Passat" realizavam a sua atividade de "morte aos ladrões, assaltantes".

Nos anos 90 se ampliou de forma significativa a venda e distribuição de drogas em todo o terrítorio nacional, e com ela o recrutamento de jovens negros e pobres nas trincheiras do "Crime Organizado" e a ação de grupos de exterminío passam atuar em várias frentes, a polícia oferece a proteção em troco de proprina e participação nos lucros do "narcotrafico" .

Jovens Negros, passam a ter a chance de ascensão social, dentro do Crime Organizado, e em contra pronto as ações humilhantes e ultrajantes seguidas dos abusos de autoridade praticada pela policia, o Hip Hop ganha força no Brasil, Surge a Casa do Hip Hop de Diadema, Posses, Aliança Negra, Conceito de Rua, Sindicato Negro, explode Racionais, e o discurso contra a violência polícial praticada por políciais, a a ação dos grupos de exterminío.

Os ataques frequentes os exterminíos de jovens na Baixada Fluminense no RJ,promove a campanha Nacional difundida pelo CEAP,"Não Matem Nossas Crianças". Nos anos 90 fomos brindados pela efetiva atuação do Pode Público com o ao Massacre da Candelária, Vigário Geral e o Macrabro Massacre do Carandiru em 1992. Neste epsódio que acompanhei de perto, percorrendo os pavilhões da Casa de Detenção, e os Processos junto a Vara das Execuções Penais de SP,...mais de 70 jovens mortos com tiros na cabeça, só do pavilhão 09, sem ainda terem sido sequem setenciados. Aguardavam o julgamento.

Pós Durban,

Durante a última década, Pos a Conferência de Durban, os números só crescem, juntamente com as denuncias de prisões arbitrárias, abusos de autoridade e a pratica da tortura, praticada por agentes do Estado. A Juventude Negra, passou uma década denunciando, desde o Forum Social Mundial de 2002, atravessou Conferências, com a mesma pauta, articularama-se criaram o Forum Nacional da Juventude Negra, realizam a Campanha Nacional Contra a Juventude Negra, ocupam espaços, sofrem o preconceito a discriminação, buscam a justiça para aqueles que são mais um corpo estendi num canto qualquer deste imenso País, um número nas estastísticas nossa de cada dia.

Viuvas do Extemínío

Por outro lado cresce o número das "Viuvas do Extermínio" jovens, mulheres negras, mães que irão criar seus filhos, assim como foram criadas sem Pai, sem nenhum acompanhamento médico,pscossocial, sem absolutamente nenhuma atenção do poder público. Com a pecha de "Mulher de Bandido"

Pneu Nelas..

Porém pouco se fala mas vem aumentando assustadoramente o número de jovens negras mortas, envolvidadas nos "Justiçamentos" como queima de arquivo, muitas são queimadas vivas, em pneus, nos famosos microondas, ligadas ou próximas ao Tráfico de Drogas. Crimes que se tornam Inquéritos Arquivados por falta de Provas.
Este é um que ocorre desde os 90 porém acomo o número de jovens mulheres negras é menor em proporção aos homens devido ao grau de risco e exposição pouco se dava destaque.

O Narcolirismo

Porém o relacionamento amoroso de Jovens mulheres negras com jovens envolvidos no Narcotráfico sob a "Egide do Narcolirismo"e os "benefícios materiais" de estar se relacionanddo com o"Cara"... na qualidade de namoradas, mulheres, fiéis, ficantes, inúmeras jovens passam a atuar nas ações do "Movimento" de forma "Direita ou Indireta" nao só na "Cobertura". Muitas ocupam lugares chaves na chefia das "Biqueiras ou Lojinhas" nas "frentes" tanto na "contenção" desempenham funções como a de qualquer "Soldado" no Tráfico nos nos famosos "Bondes". Onde ganham respeito,admiração e oportunidade de ascenção.

Na Atividade

Participam nas reuniões,opinão quanto a forma que será realizada as invasões, e ampliação de novos espaços que promovam a garantia dos rendosos lucros do a assumem a responsábilidade de Gerentes, negociam, traficam, vendem, compram armas, lubrificam, cuidam dos negócios, cuidam da casa, sustentam a familia, criam os filhos, e ainda fazem o "corre" quando um de seus companheiros são presos.

Na Grade

Também para estas jovens mulheres negras, o triste fardo, que carregam quando são presas, separadas de seus filhos, quando seus companheiros são mortos e exterminados, ou em guerras de ocupações cabe a elas ocuparem o lugares dos companheiros, para a manutenção da ´própria sobrevivência até o momento de não serem exterminadas por grupos rivais. A prisão é a alternativa de sobrevivência.

A Epidemia

A Rota do Extermínio da Juventude Negra é ampla, para muitas que tornan -se usuárias de drogas,morrendo a cada dia, perambulando e se prostituindo em busca da "pedra perdida", o Crack, a quando não vendendo os filhos, para o consumo próprio.

Plano Nacional de Enfrentamento no Combate Letalidade a Letalidade da Juventude Negra no Brasil

Urge, açaões para a real elaboração de um Plano Nacional de Combate a Letalidade da Juventude Negra no Brasil,assim quando falamos de " Enfrentamento a Letalidade Contra a Juventude Negra" conhecida como "Exterminio", temos que ter bem claro qual e quais frentes atacar, quais os Ministérios chaves, qual a participação efetiva do Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, e o Ministério da Saúde.

O Ministério da Defesa têm um papel fundamental, principalmente no que se refere a vigilânia nas fronteiras, na fiscalização da entrada de drogas e armas no terrítorio brasileiro, o desafio quanto a questão do "Desarmamento". Quanto fatura cada a empresa com o fabrico de armas tão potentes, que chegam aos nossos jovens, para que eles se encarreguem de fazer o serviço imundo que os agentes do estado lhes oferece como altenativa de vida.

O Ministério da Sáude, para além do Combate ao Trafico de Drogas, e necessário uma ampliação do Tratamento aos Dependentes Quimicos,com acompanhamento familiar de qualidade, não como um "Caso de Polícia" mas como uma Política Pública de Estado voltada para Saúde Pública, articulada com o Ministério da Justiça que deve ser implementado e monitorado pela Sociedade Civil, e os Movimentos Sociais e a Juventude Negra.

O Ministério da Justiça, deverá ampliar as suas ações do Pronasci, com recorte de genero,raça/etnia, uma vez que urge a criação do Plano Nacional do Egresso do Sistema Peniténciario, bem como a medidas que promovam a implementação de Programas Interno de Desintoxicação de Dependentes Quimicos que encontrama-se em cumprimento de pena ou aguardando julgamento, com o acompanhamento do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitênciária.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública

Através do CONASP, deverá acompanhar as ações através do acompanhamento dos indicadores do número de ações que envolvam o uso de armas por parte de políciais através de um sistema de rastreamento de Projétil, num sistema único de uso de armamento.
Facilitando assim os exames relativos a "causa mortis" e a origem do Projétil.


Os números crescem assustadoramente, e vão continuar crescendo, enquanto nós enquanto ativistas do Movimento Negro, nossa responsábildiade é de acompanhar PNDH3 que propõe ações com o objetivo de diminuir ações violentas contra jovens negros, temos que atuar na elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack.

Caso contrário continuaremos, a ver os números crescendo, e os jovens Pais iram novamente reimprimiram a mesma trajetória de seus Pais, os mesmos com a Jovens Mulheres Negras, as Viúvas do Extermínio, e lamentávelmente enquanto tiverem vivas dirão... Eu não conheci meu Pai, não sei quem ele é... ele morreu, quando minha mãe tava gravida de mim...


* Deise Benedito.Bel Direito.
Membo do FENDH- Forum Nacional de Entidades de Direitos Humanos.
Fala Preta Org.Mulheres Negras.

MANIFESTO PELOS DIREITOS DAS MULHERES INDIGENAS BRASILEIRAS





Nós Mulheres Indígenas, Lutamos pela efetivação de construção as políticas públicas voltadas às mulheres indígenas, na demarcação das terras, na educação diferenciada, na saúde de qualidade para a mulher e a criança indígena, Entendemos que devemos ser incluídas nos espaços públicos do qual estamos excluídas há muitos séculos. Acreditamos sermos as verdadeiras agentes de transformação, contribuindo assim para a construção de um mundo mais justo e fraterno. Pela valorização das mulheres indígenas, elencamos 13 diretrizes para contribuir com o novo governo para a realização das ações afirmativas. 13 DIRETRIZES DA MULHER INDÍGENA - EMPODERAMENTO, AUTONOMIA, PROTAGONISMO, EQÜIDADE DE GENERO 1 – Criação da SUBSECRETARIA DA MULHER INDÍGENA no Governo Federal e nomear uma MULHER INDIGENA para essa FUNÇÃO, com AUTONOMIA FINANCEIRA, para desenvolver projetos sociais para os POVOS INDÍGENAS 2 – Assegurar maior REPRESENTAÇÃO da MULHER INDÍGENA no Governo, com a inclusão efetiva da mulher em instancias de poder, como nos Conselhos Consultivos, Ministérios e Secretarias. 3 – Assegurar a PARTICIPAÇÃO da MULHER INDÍGENA nos processos de decisões que afetem seus interesses e demandas. 4 – Garantir 30% de VAGAS à mulher indígena nas FUNÇÕES E CONCURSOS PÚBLICOS. 5 – Criar o PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL da MULHER e da CRIANÇA INDIGENA 6 – Garantir saúde de qualidade com a criação do “PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAUDE da mulher e da criança indígena”. 7 – Demarcação e apoio à GESTÃO TERRITORIAL, POLÍTICA E ECONÔMICA das TERRAS INDIGENAS. 8 – Planejamento, Desenvolvimento e implementação de PROJETOS ESPECÍFICOS E AUTO-SUSTENTÁVEIS para a mulher indígena. 9 – ERRADICAÇÃO do ANALFABETISMO e inclusão de PROGRAMAS EDUCACIONAIS, bem como acesso efetivo à EDUCAÇAO SUPERIOR e CULTURAIS para as MULHERES INDIGENAS. 10 - POLITICAS PÚBLICAS EFETIVAS voltadas para as Mulheres Indígenas, como a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, CURSOS DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS INDIGENAS. Amplo acesso às UNIVERSIDADES. 11 – Criação de PROGRAMAS DE VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL para a inserção no MERCADO DE TRABALHO COMO PROFISSIONAIS, GERAÇÃO DE RENDA E EMPREGO para as Mulheres Indígenas. 12 - Criação de PROJETOS DE ESPORTE E LAZER nas Comunidades Indígenas para o combate a todo tipo de violência contra a mulher e criança indígena. 13 – Fortalecimentos e estimulo à palavra da Mulher Indígena como fator relevante sobre as questões familiares, comunitárias e culturais da sociedade nacional. “a palavra da mulher é sagrada como a terra” (palavras de um sábio líder indígena) CONAMI - Conselho Nacional de Mulheres Indígenas - Articulação, Promoção, Apoio e Defesa O Conselho Nacional de Mulheres Indígenas - CONAMI, criado em 23 de setembro de 1995, é uma entidade da sociedade civil, atua com equipes itinerantes nas diversas comunidades indígenas, lutando pelo protagonismo, autonomia e pela eqüidade de gênero, com acesso de oportunidades. Missão: Articular, defender, promover e apoiar a luta pelos direitos das mulheres indígenas, instrumentalizando-as no conhecimento das leis para o enfrentamento da violência, do racismo, discriminação e o preconceito, para que as mulheres sejam respeitadas e valorizadas na sua forma de vida tradicional e cultural, para que atuem em espaços de diálogo junto aos gestores públicos, buscando uma melhoria na qualidade de vida. CONAMI - Conselho Nacional de Mulheres Indígenas: Articulação, Promoção, Apoio e Defesa

Governo lança campanha de conscientização para a igualdade racial

Governo lança campanha de conscientização para a igualdade racial
21/03/2011 - 20h39
Justiça
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, lançou hoje (21) uma campanha de conscientização para a igualdade racial. O evento fez parte das comemorações do aniversário de oito anos da Seppir e do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A campanha Igualdade Racial é para valer também faz parte das ações do Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes. De acordo com a ministra, será uma convocação para a sociedade brasileira repensar a questão do respeito às diferenças. “O objetivo é promover a igualdade. Isso não é uma ação exclusiva do movimento negro e não é uma responsabilidade apenas do Estado brasileiro. É uma preocupação coletiva”.

Segundo Luiza Bairros, também é importante reduzir os altos índices de homicídio contra a população negra, principalmente os jovens. “Todo o nosso esforço será tendo em vista a redução desses índices. Essas mortes violentas que acontecem na população negra, em especial na juventude, não são questões de âmbito exclusivo da segurança pública, mas de cunho social”.

Além do lançamento da campanha, houve a entrega do Selo Educação para a Igualdade Racial a escolas, secretarias municipais e estaduais de educação. O objetivo é contemplar iniciativas exitosas na implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

A Seppir foi criada em 2003 como forma de reconhecimento das lutas históricas do movimento negro brasileiro. A missão da secretaria é estabelecer iniciativas contra as desigualdades raciais no país. A data é emblemática, pois em todo o mundo, celebra-se o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.

O dia 21 de março foi escolhido pela ONU para as comemorações do Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial por causa do Massacre de Sharpeville, em Joanesburgo, na África do Sul, em 1960. Autoridades abriram fogo contra o grupo que se manifestava pacificamente contra a Lei do Passe, que transformava os negros em estrangeiros dentro de seu próprio país. Todo negro tinha que obrigatoriamente portar um passe. O Massacre de Shaperville resultou na morte de 69 pessoas e feriu 186.

MINISTRA DA SEPPIR

Re-Passando LINKs de Politicas de Promoção da Iguldade Racial


http://www.portaldaigualdade.gov.br/

http://www.portaldaigualdade.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/01/unilab-abre-inscricoes-para-estudantes-brasileiros

quarta-feira, 23 de março de 2011

Projeto de Lei nº 38/2009 - Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências.



Projeto de Lei nº 38/2009
Substitutivo nº

Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências.

Art. 1° Esta Lei institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa contra quaisquer religiões, como ação estadual de desenvolvimento do Rio Grande do Sul, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.
§ 1° Para efeito deste Estatuto considerar-se-á discriminação racial toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em qualquer campo da vida pública ou privada, asseguradas as disposições contidas nas legislações pertinentes à matéria.
§ 2° Para efeito deste Estatuto considerar-se-á desigualdade racial toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
§ 3° Para beneficiar-se do amparo deste Estatuto, considerar-se-á negro aquele que se declare, expressamente, como negro, pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de palavra ou expressão equivalente que o caracterize negro.
§ 4° Para efeito deste Estatuto serão consideradas ações afirmativas os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
§ 5° O Poder Público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância para com as religiões, inclusive coibindo a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade.

Art. 2° O Estatuto Estadual da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa orientará as políticas públicas, os programas e as ações implementadas no Estado, visando:
I – Medidas reparatórias e compensatórias para os negros pelas sequelas e consequências advindas do período da escravidão e das práticas institucionais e sociais que contribuíram para aprofundar as desigualdades raciais presentes na sociedade;
II – Medidas inclusivas, na esfera pública e privada, que assegurem a representação equilibrada dos diversos segmentos raciais componentes da sociedade gaúcha, solidificando a democracia e a participação de todos.

Art. 3° A participação dos negros em igualdade de condições na vida social, econômica e cultural do Estado do Rio Grande do Sul será promovida através de medidas que assegurem:
I – O reconhecimento e a valorização da composição pluri-étnica da sociedade sul-riograndense, resgatando a contribuição dos negros na história, na cultura, na política e na economia do Rio Grande do Sul;
II – Políticas públicas, programas e medidas de ação afirmativa, combatendo especificamente as desigualdades raciais que atingem as mulheres negras;
III – O resgate, preservação e manutenção da memória histórica legada à sociedade gaúcha pelas tradições e práticas sócio-culturais negras;
IV – O adequado enfrentamento e superação das desigualdades raciais pelas estruturas institucionais do Estado, com a implementação de programas especiais de ação afirmativa na esfera pública, visando o enfrentamento emergencial das desigualdades raciais;
V – A promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao racismo em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais;
VI – O apoio às iniciativas oriundas da sociedade civil que promovam a igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades raciais.


Capítulo I

Do Direito à Vida e à Saúde


Art. 4º A saúde dos negros será garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à prevenção e ao tratamento de doenças geneticamente determinadas e seus agravos.
Parágrafo único. O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será proporcionado através de ações e serviços focalizados nas peculiaridades dessa parcela da população.

Art. 5º Os órgãos de saúde estadual monitorarão as condições da população negra para subsidiar o planejamento mediante, dentre outras, as seguintes ações:
I – a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;
II – a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados por cor, etnia e gênero;
III – a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e de educação permanente dos trabalhadores da saúde;
IV – a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.
Parágrafo único. Os membros das comunidades remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

Art. 6° Serão instituídas políticas públicas de incentivo à pesquisa do processo de saúde e doença da população negra nas instituições de ensino, com ênfase:
I – nas doenças geneticamente determinadas;
II – na contribuição das manifestações negras de promoção à saúde;
III – na medicina popular de matriz africana;
IV – na percepção popular do processo saúde/doença;
V – na escolha da terapêutica e eficácia dos tratamentos;
VI – no impacto do racismo sobre as doenças.

Art. 7° Poderão ser priorizadas pelo Poder Público iniciativas que visem a:
I – criação de núcleos de estudos sobre a saúde da população negra;
II – implementação de cursos de pós-graduação com linhas de pesquisa e programas sobre a saúde da população negra no âmbito das universidades;
III – inclusão da questão da saúde da população negra como tema transversal nos currículos do ensino médio e superior;
IV – inclusão de matérias sobre etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças prevalentes na população negra e medicina de matriz africana, nos cursos e treinamentos dos profissionais do Sistema Único de Saúde;
V – promoção de seminários e eventos para discutir e divulgar os temas da saúde da população negra nos serviços de saúde.

Art. 8º Os negros terão políticas públicas destinadas à redução do risco de doenças que têm maior incidência, em especial, a doença falciforme, as hemoglobinopatias, o lúpus, a hipertensão, o diabetes e os miomas.


Capítulo II

Do Direito à Cultura, à Educação, ao Esporte e ao Lazer.


Art. 9º O Poder Público Estadual promoverá políticas e programas de ação afirmativa que assegurem igualdade de acesso ao ensino público para os negros, em todos os níveis de educação, proporcionalmente a sua parcela na composição da população do Estado, ao mesmo tempo em que incentivará os estabelecimentos de ensino privado a adotarem tais políticas e programas.

Art. 10 O Estado deve promover o acesso dos negros ao ensino gratuito, às atividades esportivas e de lazer e apoiar a iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social desta parcela da população.

Art. 11 Nas datas comemorativas de caráter cívico, as instituições de ensino públicas deverão inserir nas aulas, palestras, trabalhos e atividades afins, dados históricos sobre a participação dos negros nos fatos comemorados.

Art. 12 As instituições de ensino deverão respeitar a diversidade racial quando promoverem debates, palestras, cursos ou atividades afins, convidando negros, entre outros, para discorrer sobre os temas apresentados.

Art. 13 O Poder Público deverá promover campanhas que divulguem a produção literária produzida pelos negros e aquela que reproduza a história, as tradições e a cultura do povo negro.

Art. 14 Nas instituições de ensino, públicas e privadas, deverá ser oportunizado o aprendizado e a prática da capoeira, como atividade esportiva, cultural e lúdica, sendo facultada a participação dos mestres tradicionais de capoeira para atuarem como instrutores desta arte-esporte.

Art. 15 O Estado deverá promover programas de incentivo, inclusão e permanência da população negra no ensino médio, técnico e superior, adotando medidas para:
I – Incentivar ações que mobilizem e sensibilizem as instituições privadas de ensino superior para que adotem as políticas e ações afirmativas;
II – Incentivar e apoiar a criação de cursos de acesso ao ensino superior para estudantes negros, como mecanismo para viabilizar uma inclusão mais ampla e adequada destes nas instituições de ensino superior;
III – Dar cumprimento ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), alterada pela Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e na Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que tornam obrigatória a inclusão da História e da Cultura Afro-brasileiras nos currículos escolares dos ensinos médio e fundamental;
IV – Estabelecer programas de cooperação técnica com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico para a capacitação de professores para o ensino da História e da Cultura Negras e para o desenvolvimento de uma educação baseada nos princípios da equidade, tolerância e respeito às diferenças raciais;
V – Desenvolver, elaborar e editar materiais didáticos e para-didáticos que subsidiem o ensino, a divulgação, o debate e as atividades afins sobre a temática da História e Cultura Negras;
VI – Estimular a implementação de diretrizes curriculares que abordem as questões raciais em todos os níveis de ensino, apoiando projetos de pesquisa nas áreas das relações raciais, das ações afirmativas, da história e da cultura negras;
VIII – Apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação, que desenvolvam temáticas de interesse da população negra;
IX – Desenvolver programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens negros de tecnologias avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários;

Art. 16 O Estado deverá promover políticas que valorizem a cultura Hip-Hop em suas manifestações de canto do Rap, da instrumentação dos DJs, da dança do break dance e da pintura do grafite.

Capítulo III

Do Acesso ao Mercado de Trabalho


Art. 17 O Poder Público Estadual deverá promover políticas afirmativas que assegurem igualdade de oportunidades aos negros no acesso aos cargos públicos, proporcionalmente a sua parcela na composição da população do Estado, e incentivará a uma maior equidade para os negros nos empregos oferecidos na iniciativa privada.
Parágrafo único - Para enfrentar a situação de desigualdade de oportunidades, deverão ser implementadas políticas e programas de formação profissional, emprego e geração de renda voltadas aos negros.

Art. 18 A inclusão do quesito raça, a ser registrado segundo a auto classificação, será obrigatória em todos os registros administrativos direcionados a empregadores e trabalhadores dos setores público e privado.


Capitulo IV

Das Terras Quilombolas

Art. 19 Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a emitir-lhes os títulos respectivos, em observância ao direito assegurado no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 11.731, de 09 de janeiro de 2002.


Capítulo V

Da Comunicação Social


Art. 20 A idealização, realização e exibição das peças publicitárias veiculadas pelo Poder Público Estadual, deverão observar percentual de artistas, modelos e trabalhadores afro-descendentes em número equivalente ao resultante do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de afro-brasileiros na composição da população do Rio Grande do Sul.

Art. 21 A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do Estado.

Art. 22 Na produção de filmes, programas e peças publicitárias destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

Art. 23 Os órgãos e as entidades da administração pública estadual, poderão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário nos termos da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, o Estatuto da Igualdade Racial.
§ 1º Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.
§ 2º Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.
§ 3º A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do Poder Público.
§ 4º A exigência disposta no caput não se aplica às produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos determinados.


Capítulo VI

Das Disposições Finais


Art. 24 Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.


Sala das Sessões, em



Deputado Raul Carrion


JUSTIFICATIVA


O presente substitutivo alberga as contribuições recebidas de outros Parlamentares, particularmente do Deputado Fabiano Pereira (Relator do Projeto na Comissão de Constituição e Justiça, cujo parecer não foi colocado em apreciação por ausência de tempo hábil), que se consubstanciaram em três emendas (ora condensadas neste substitutivo) visando compatibilizar o texto da proposição com a redação da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial e incluir as emendas propostas no período de pauta, concentrando a proposição em diretrizes gerais, conceitos e garantias aprovados na Convenção Internacional Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da ONU, e que foi ratificada pelo Brasil.


Sala das Sessões, em



Deputado Raul Carrion