Para conhecimento do Movimento. Negro.
att: Santa de Souza
O autor classifica um parlamentar e dirigente sindical como "professor de racismo", e o blog não apenas publica o ataque como o reitera no título da postagem. Lamentável.
Agora é a vez do PARANÁ, trilhar a conhecida estratégia das Foudacion´s de nos igualar aos que há de pior nos EUA com políticas públicas raciais, conforme o projeto de um ´professor de racismo´ o Deputado Professor LEMOS-PT
A lei racista do Paraná
www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-lei-racista-do-parana
Enviado por luisnassif, sab, 26/03/2011 - 08:11
Por José Roberto F. Militão
NASSIF, em janeiro pp, o governador TARSO GENRO - PT, ilustre jurista, homem público, ex-Ministro da Justiça e ex-Ministro da Educação que questionava as políticas de ´cotas raciais´, passou a cumpriu um papel histórico por ser inédito: o de governar pela primeira vez com leis raciais ao sancionar lei absurda de autoria do Deputado RAUL CARRION (PCdoB) uma réplica do ´Estatuto da Igualdade Racial´, lei Federal 12.288 de 2010. www.vermelho.org.br/rs/noticia.php?id_secao=113&id_noticia=145919.
Agora é a vez do PARANÁ, trilhar a conhecida estratégia das Foudacion´s de nos igualar aos que há de pior nos EUA com políticas públicas raciais, conforme o projeto de um ´professor de racismo´ o Deputado Professor LEMOS-PT, um partido fundado sob a premissa socialista da promoção da igualdade e não da diferença racial. O nobre Deputado deve ter se ausentado das aulas de pedagogia e gazeteado as da doutrina marxista, assim como não aprendeu as regras básicas de constitucionalidade das leis em que razoabilidade e proporcionalidade são pré-condições essenciais de adequação, ao propor na Assembléia estadual do Paraná, uma réplica de lei federal. Com esse projeto de lei, o ilustre ´professor´ será lembrado pela história como um dos precursores da pedagogia estatal do racismo no Brasil. www.jusbrasil.com.br/noticias/2620897/deputado-propoe-a-criacao-do-estatuto-da-igualdade-etnico-racial-do-parana
Nada explica a réplica estadual dessa lei federal, se não temos notícias de réplicas do Estatuto da Criança; do Estatuto do Idoso ou da Lei Maria da Penha, leis federais garantidoras de direitos especiais, senão o objetivo de cumprir o papel da pedagogia da ´raça estatal´, aliás, recém defendida por um ativista do movimento negro racialista HÉDIO SILVA JR, (DEM-SP) num silogismo patético: “Obviamente, para você ter uma sociedade não racializada você precisa acabar com o racismo. E prá você acabar com o racismo, você precisa reconhecer que tem raças. Nós não queremos reconhecer raça para eternizar raça, nós queremos reconhecer raça para acabar com o racismo e pensar o pós-racismo como uma sociedade não racializada que é a reivindicação do Congresso Nacional Africano.” www.afropress.com/noticiasLer.asp?ID=2581
É incompreensível que tais políticas raciais sejam defendidas e implantadas com tanta ênfase pelo PT e PCdoB, ditos socialistas, abraçando a mais conservadora e reacionária política pública já praticada pelo Estado republicano, ideal do racismo no século 19 e 20. Essa segregação de direitos foi realizada nos EUA pelos escravistas ´democratas´ após a abolição da escravidão imposta pelos republicanos em 1864, através da doutrina de ´iguais, mas separados´ a partir de 1884. Também foi consumadas na tragédia do nazismo e praticada com crueldade e desumanidade pelo aphartheid na África do Sul. A outorga de direitos raciais pelo colonizador belga é que produziu o ódio étnico que resultou no maior genocídio dos últimos trinta anos praticado por Hutus radicais contra os Tutsis em Ruanda, e, sempre que praticado pelo estado, a ´raça estatal´ jamais produziu bons frutos.
Em minha exposição dia 05/3/2010, na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, alertava aos D. Ministros: “Se a Suprema Corte autorizar a produção de leis raciais, nós teremos, em cinco, dez anos, milhares de leis raciais; todos os estados e municípios, todos os distritos, todas as universidades, todas as escolas serão submetidos a um regime de legislação racial.” luisnassif.com/forum/topics/comparato-x-militao-as-razoes?xg_source=activity . Ousei lembrar a mais Alta Corte, lições de MONTESQUIEU sobre quais os efeitos colaterais da pedagogia racial estatal, especialmente a nós afro-descendentes, as vítimas do racismo. Dizia o filósofo do iluminismo: “Nós recebemos três educações: a da família, a dos pais; a dos mestres, educadores; e a do Estado. Esta última, a do mundo, a do Estado, destrói cabalmente as duas primeiras.”
Ao contrário do que pensa o Deputado professor de racismo, o estado não pode fazer a pedagogia racial violadora do direito à dignidade humana dos afro-brasileiros. Em qualquer identidade jurídica racial, os pretos e os pardos serão designados a ´raça negra´, aquela que o racismo afirma ser a ´raça inferior´. Ao estado cabe fazer a educação para a cidadania que é a educação para a liberdade e a igualdade que são direitos da humanidade que o estado não pode violar. Conforme pondera MARIA VICTÓRIA BENEVIDES: “Vale lembrar como MONTESQUIEU já situava os direitos da humanidade acima de todos os outros. Numa luminosa reflexão, infelizmente pouco divulgada, por pertencer aos seus escritos esparsos, ele afirma: "Se eu soubesse de algo que me fosse útil e prejudicial à minha família, eu o rejeitaria de meu espírito. De algo que fosse útil à minha família e não à minha pátria, procuraria esquecê-lo. Se soubesse de algo que fosse útil à minha pátria e prejudicial à Europa, ou então útil à Europa e prejudicial ao gênero humano, eu consideraria isso um crime". (1996; www.hottopos.com/notand2/ educacao_para_a_democracia.htm ).
ORTEGA y GASSET, nos legou um dever ético: a entrega às futuras gerações de um ambiente social melhor do que recebemos. Temos o dever de impedir que envenenem o ambiente social do futuro. O que propõe o nobre ´professor de racismo´ é prejudicial ao gênero humano. É crime!
terça-feira, 29 de março de 2011
RE-TRATOS - UNEGRO PELOS DIREITOS HUMANOS
CNPJ n° 04.572671/0001-88 - Inscrição Municipal n° 202922-28 - Registro SJDS n° 312073
Porto Alegre, 28 de março de 2010.
Senhor Presidente.
Ao cumprimentar Vossa Excelência, a UNEGRO – União de Negros pela Igualdade no RS vem por meio deste, após contato com o Sr. Carlos Alberto Junior, ouvidor da SEPPIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, do Gabinete da Presidência da Republica, propor a realização por esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do RS a realização de Audiência Publica para tratar dos seguintes temas, que envolvem violência de Policiais Militares no nosso Estado contra jovens negros:
1. O assassinato no dia 11 de março do corrente ano, do jovem Tairone da Silva, de 17 anos, pelo Policial Militar Alexandre Camargo Abe, de 29 anos; e
2. As agressões sofridas pelo Estudante do Curso de História da UNIPAMPA de Jaguarão, Helder Santos e seus colegas, abordados pelo Soldado Osni e Sargento Ávila.
Importante convocar para esta Audiência:
1. Ministério Público Federal;
2. Ministerio Público Estadual;
3. SEPPIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
4. Comando Geral da Brigada Militar;
5. Comandos Regionais da Brigada Militar de Osório e Jaguarão;
6. Secretaria de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos;
7. Secretaria de Segurança Pública;
8. Comissões das Câmaras Municipais de Direitos Humanos dos Municípios de Osório e Jaguarão;
9. Entidades ligadas aos Direito Humanos.
Prende-se nossa solicitação ao avanço da repressão violenta dos órgãos de segurança ou seus representantes em nosso Estado, a população negra e principalmente a sua juventude.
Não podemos aceitar que num Estado de direitos e no avanço das conquistas das políticas públicas de inclusão social e de maior oportunidade ao povo negro, a violência contra o nosso povo continue avançando.
Vários são os avanços que o movimento negro gaúcho e brasileiro tem alcançado nos últimos anos e em resposta a isto, temos cada vez mais repressão dos setores conservares e racistas de nosso Estado.
Por tanto, acreditando que o parlamento gaúcho não legisle apenas para uma parte de sua população gaúcha, solicitamos a realização desta Audiência Pública o mais breve possível.
Certos de podermos contar com Vosso apoio, apresentamos protesto de apreço e estima.
Atenciosamente,
José Antonio dos Santos da Silva
Secretário Geral.
Ao Exmº Senhor Deputado.
MIKI BREIER
MD. Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do RS.
Nesta Capital.
Contato:
51.91792404
53.99491618
unegrors@gmail.com
__._,_.___
Anexo(s) de =?iso-8859-1?Q?Jos=E9_Antonio_dos_Santos_da_Silva?=
1 de 1 arquivo(s)
FOLHA UNEGRO_Comissão de Direitos Humanos da ALERGS_28MAR2011.pdf
Porto Alegre, 28 de março de 2010.
Senhor Presidente.
Ao cumprimentar Vossa Excelência, a UNEGRO – União de Negros pela Igualdade no RS vem por meio deste, após contato com o Sr. Carlos Alberto Junior, ouvidor da SEPPIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, do Gabinete da Presidência da Republica, propor a realização por esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do RS a realização de Audiência Publica para tratar dos seguintes temas, que envolvem violência de Policiais Militares no nosso Estado contra jovens negros:
1. O assassinato no dia 11 de março do corrente ano, do jovem Tairone da Silva, de 17 anos, pelo Policial Militar Alexandre Camargo Abe, de 29 anos; e
2. As agressões sofridas pelo Estudante do Curso de História da UNIPAMPA de Jaguarão, Helder Santos e seus colegas, abordados pelo Soldado Osni e Sargento Ávila.
Importante convocar para esta Audiência:
1. Ministério Público Federal;
2. Ministerio Público Estadual;
3. SEPPIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
4. Comando Geral da Brigada Militar;
5. Comandos Regionais da Brigada Militar de Osório e Jaguarão;
6. Secretaria de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos;
7. Secretaria de Segurança Pública;
8. Comissões das Câmaras Municipais de Direitos Humanos dos Municípios de Osório e Jaguarão;
9. Entidades ligadas aos Direito Humanos.
Prende-se nossa solicitação ao avanço da repressão violenta dos órgãos de segurança ou seus representantes em nosso Estado, a população negra e principalmente a sua juventude.
Não podemos aceitar que num Estado de direitos e no avanço das conquistas das políticas públicas de inclusão social e de maior oportunidade ao povo negro, a violência contra o nosso povo continue avançando.
Vários são os avanços que o movimento negro gaúcho e brasileiro tem alcançado nos últimos anos e em resposta a isto, temos cada vez mais repressão dos setores conservares e racistas de nosso Estado.
Por tanto, acreditando que o parlamento gaúcho não legisle apenas para uma parte de sua população gaúcha, solicitamos a realização desta Audiência Pública o mais breve possível.
Certos de podermos contar com Vosso apoio, apresentamos protesto de apreço e estima.
Atenciosamente,
José Antonio dos Santos da Silva
Secretário Geral.
Ao Exmº Senhor Deputado.
MIKI BREIER
MD. Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do RS.
Nesta Capital.
Contato:
51.91792404
53.99491618
unegrors@gmail.com
__._,_.___
Anexo(s) de =?iso-8859-1?Q?Jos=E9_Antonio_dos_Santos_da_Silva?=
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FOLHA UNEGRO_Comissão de Direitos Humanos da ALERGS_28MAR2011.pdf
FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETNICORRACIAL/RS
FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETNICORRACIAL/RS
Edital de Convocação Eleitoral.
O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial/RS, por meio deste Edital, convoca a Todos os interessados para participar do processo de Eleição de sua Coordenação Colegiada, conforme § 2º do Art. 12 do Regimento Interno, para o Biênio 2011/2013.
No dia 09 de julho de 2011, das 08 horas às 18 horas, a realizar-se no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, na Praça Marechal de Deodoro, 101, Centro, Porto Alegre/RS.
Informações deverão ser solicitadas pelo:
2. Fone: 51.32887606 - Evelize
3. Fone: 51.91792404 – José Antonio
Anexo o Regimento do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial/RS.
Porto Alegre, 21 de março de 2011.
WALDEMAR MOURA LIMA
Coordenador
__._,_.___
Anexo(s) de =?iso-8859-1?Q?Jos=E9_Antonio_dos_Santos_da_Silva?=
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segunda-feira, 28 de março de 2011
RS - MARCHA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES
Informação do evento
- Nome 3º SEMINÁRIO DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA Vª MARCHA ESTADUAL ZUMBI DOS PALMARES
- Anfitrião
- Convidados confirmados 34 | 4 dos seus amigos
Hora e lugar
- Começa Sábado 2 de Abril, 13:30hs
- Cidade Jaguarão
- Lugar UNIPAMPA Jaguarão
- Rua e número Rua Conselheiro Diana, 650.
Video socializado por josé balbino
olá amigxs,
(71) 9117.1595
no início do ano estive trabalhando em algumas comunidades indígenas, tanto no norte
quanto no nordeste, mais específicamente nos estados de rondônia, via movimento
hip hop da floresta, e bahia, via projeto Cinekurumin.
reuni as impressões que tive dessas comunidades e dessa vivência num
pequeno vídeo, que compartilho neste momento com vcs.
saudações,
jb
(71) 9117.1595
Proposta de interlocução com o Fórum de Gestores e o Conselho da Igualdade Racial
Ministra Luiza Bairros propõe fortalecimento da interlocução com o Fórum de Gestores e o Conselho da Igualdade Racial
Proposta visa potencializar a agenda de promoção da igualdade racial nos estados brasileiros, a partir da interlocução da SEPPIR com o FIPIR e o CNPIR
www.seppir.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/03/ministra-luiza-bairros-propoe-fortalecimento-da-interlocucao-com-o-forum-de-gestores-e-o-conselho-da-igualdade-racial
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